Uma pessoa não deveria sumir impunemente da vida da outra.
A justiça poderia ser mais contundente a um crime inafiançável, justamente pelo fato de abrirmos o espaço do pensamento, e darmos todo direito de ir e vir, quando alguém decide sumir e não ter a mínima pena a cumprir no cárcere da memória.
A quem cabe o pensamento contínuo, o sonho fortuito e o cumprimento das leis gravitacionais da lembrança em altos e baixos, teria a incumbência de ajuizar e punir da forma conveniente.
Como juiz, a pessoa eleita haveria de aplicar a pena ao réu que, pelo descumprimento da ordem memorável ou pelo abandono ilegal de atividade contínua de bem-querer e demonstração uniforme de permanência e apreço.
O réu poderia ir, também, ao júri popular. Absolutamente o tempo, que sempre esteve presente para presenciar cada atitude no cotidiano decidiria a punição. O tempo poderia dialogar com o juiz no fim do julgamento, em casos especiais, tal qual a extraterritorialidade. No entanto, como sempre, o tempo seria o senhor da razão, teria voz suprema.
Se o tempo, despercebido, não comparecesse ao tribunal, pelo tardar em se fazer justiça, seria o juiz quem decidiria, sozinho, a sanção, a pena ou a condenação.
Nas três hipóteses, cada uma seria correlata ao tempo de permanência e à forma de ausência. A saber:
- Sanção por dias ausentes na vida vitimada: pena branda, pagamento com serviços comunitários a ajudar na procura de desaparecidos;
- Abandono parcial, a longo prazo, na vida vitimada: pena moderada, reclusão noturna no pensamento inverso, entre três a quatro anos de solidão (em caso de réu primário, cumprimento em domicílio);
- Ausência total de espaço cativo: pena grave, com agravante de crime qualificado e motivo torpe, cabendo-lhe, assim, prisão perpétua, encarcerado entre paredes da indiferença.
Depois de condenado, com trânsito em julgado, o réu jamais poderia recorrer da sentença. Ainda assim, qualquer pena aplicada não condiz com a forma cruel de dilacerar um coração e persistir na memória da vida vitimada.
Imagem capturada de http://en.wikipedia.org/wiki/File:Statue_of_Themis_edited.jpg
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